segunda-feira, 20 de abril de 2015

Posso dirigir descalço? E de chinelo?

Verão com temperaturas para lá de elevadas. A regra é usar o mínimo de roupa, mas sempre aparecem aquelas dúvidas. Pode dirigir descalço? Posso dirigir de chinelo? Pode dirigir sem camisa? Quanto ao calçado, a legislação não é muito objetiva. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina em seu artigo 252, no inciso IV, que dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração médica (com multa e perda de quatro pontos na carteira).
 


Mas o problema desse tipo de legislação vaga é dar margem a várias interpretações. Na prática, o que a Polícia Militar observa é se o calçado tem algum ponto de fixação no calcanhar do motorista.


Logo, o chinelo está fora de questão. Já uma sandália com uma tira no calcanhar não tem problema. O motorista pode até estar com um tênis fechado, mas se o calçado estiver apenas encaixado nos pés e livre no calcanhar ele será autuado.


Dirigir descalço não é considerado infração. Uma boa dica para quem está de chinelo é deixá-lo em um lugar de fácil acesso, mas que não permita que ele escorregue para baixo de um pedal, evitando acidente. Não há qualquer menção no CTB quanto ao fato de dirigir veículo particular sem camisa, mas não se esqueça do cinto de segurança. 



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Fonte: vrum.com.br

Imagens: Free Google

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