De acordo com especialistas, alterar a estrutura de um carro sempre poderá gerar problemas futuros, principalmente em procedimentos que não sejam realizados exatamente de acordo com as normas vigentes. A resolução nº 319, que altera a de nº 292/2008 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lista, de forma detalhada, as modificações possíveis de se fazer em todos os tipos de veículos.
No caso do rebaixamento, a resolução permite apenas o chamado “modo fixo”, ou seja, não se podem utilizar sistemas de regulagem de altura – muito comum nos Estados Unidos. Em países de primeiro mundo, não há tantos riscos com carros rebaixados, pois as vias em perfeitas condições reduzem ao máximo o impacto na estrutura dos carros modificados.
As normas estabelecidas para este tipo de transformação no Brasil visam garantir a segurança dos condutores, que aqui enfrentam a instabilidade de ruas em péssimas condições – principais responsáveis pelos impactos causadores de desgaste nas peças. Ao optar pela colocação de sistemas que não estão de acordo com a lei, o proprietário do veículo não só está colocando em risco sua segurança, como a durabilidade dos equipamentos. Podem surgir rachaduras no suporte dos amortecedores e na lataria, que acabam interferindo diretamente no sistema de direção e no motor.
Fiz o rebaixamento, e agora?
Depois de realizar a alteração, o condutor deve apresenta a Nota Fiscal do serviço em um órgão credenciado pelo Inmetro para a retirada do Certificado de Segurança Veicular (CSV), exigido pelo Detran. Para rodar sem problemas, o condutor precisa retirar uma autorização prévio no Detran para só então levar o automóvel ao órgão que vai conceder o CSV. Caso o carro esteja de acordo com as normas de segurança, o condutor paga uma taxa que varia de acordo com a modalidade de modificação feita. Após o recebimento da CSV, o proprietário precisa regularizar um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) junto a uma CRVA do Detran. Depois da vistoria do carro, o Detran acrescenta nova informação referente a alteração feita no documento, mediante pagamento de taxa.
Fique atento!
O condutor que for flagrado com modificações irregulares e/ou não possua uma CSV terá grandes transtornos. Este tipo de irregularidade se enquadra em multa gravíssima na carteira do condutor. O veículo do infrator é apreendido e vai para depósito (implicando no pagamento da diária da permanência do veículo + retirada), podendo ser retirado somente após a realização de uma série de avaliações.
Lembre-se, antes de fazer qualquer alteração no seu veículo, fale com o Diego do Auto Center Pai e Filho. Ele e sua equipe poderão te ajudar e tirar suas dúvidas.
Fonte: pensecarros.com.br
Imagens: Free Google
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